Planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários e Planos de saúde com comercialização reativada
A ANS faz o acompanhamento da garantia do atendimento do beneficiário e dos prazos máximos desse atendimento para consultas, exames e cirurgias. Este monitoramento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.
A suspensão da comercialização dos planos mais reclamados ocorre pelo descumprimento reiterado por parte das operadoras dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias e por negativa de cobertura assistencial aos beneficiários de planos de assistência médica e odontológica.
Metodologia
O Monitoramento é feito com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários das operadoras dos planos de saúde, que são analisadas conforme o tipo de mercado em que atuam.
Processada de forma eletrônica e sistematizada – segundo critérios estritamente objetivos, pré-definidos e publicados nos normativos – a análise comparativa apresenta aquelas operadoras que estiverem na pior situação possível nos últimos dois períodos e têm suspenso o direito de comercializar os produtos mais reclamados até que apresentem resultados melhores, alcançando, então, a reativação.
Consequências da Suspensão da Comercialização:
Quando uma operadora de plano de saúde está com produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento:
- não poderá registrar nenhum novo produto que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão (Vide §3º do artigo 12-A da RN nº 259);
- não poderá receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados, na forma da regulamentação).
Fonte: ANS
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/planos-de-saude-com-comercializacao-suspensa