HONORÁRIOS MÉDICOS PODEM SER INDENIZADOS
Fonte: Jornal do Commercio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se trata do seguro obrigatório DPVAT, os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de despesas de assistência médica e suplementares.
O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que honorários médicos não poderiam ser incluídos em indenização por despesas médicas porque “os atendimentos ocorreram em horário normal, e honorários médicos constituem remuneração própria exclusiva de cada profissional”. Assim, não seria possível incluí-los em despesas médicas para fins de reembolso.
No STJ, a turma reformou o acórdão do tribunal paulista para incluir na indenização também o valor referente aos honorários médicos, restabelecendo a sentença.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, explicou que o artigo 3º da Lei 6.194/74, quando menciona “despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas”, é complementado pela regra do artigo 5º, que diz que o pagamento da indenização se dará mediante a entrega da prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, por médico assistente ou ambulatório.
Segundo o ministro, “a expressão ‘despesas de assistência médica’ inclui também os honorários dos médicos, pois, se assim não fosse, a lei não referiria expressamente as despesas da vítima com o seu atendimento, por exemplo, por médico assistente”. Segundo Sanseverino, o próprio site do DPVAT feia em discriminação dos honorários médicos. (Com informações do STJ)