CONTRATOS COLETIVOS COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS DE UMA MESMA OPERADORA DEVERÃO SER AGRUPADOS PARA FINS DE CÁLCULO E APLICAÇÃO DO REAJUSTE
Fonte: ANS
De acordo com a Resolução Normativa nº 309, de 2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.
Com o intuito de monitorar tais informações, a ANS enviará às operadoras um formulário através do endereço de e-mail cadastrado na ANS, contendo o link para o formulário bem como o usuário e senha para acesso.
O formulário estará disponível para preenchimento até 14/12/2014.