Comunicado sobre ativos garantidores
Em relação aos lançamentos contábeis a partir de 2016, a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) orienta as operadoras a se certificarem de que estão sendo corretamente observadas as mudanças de nomenclatura de algumas das contas do plano de contas e o disposto nos incisos I e III, art. 4º da Resolução Normativa – RN nº 392, de 09 de dezembro de 2015, para fins de apuração da suficiência de lastro das provisões técnicas.
Esclarece-se que:
- As aplicações que compõem os ativos garantidores das operadoras (vinculados à ANS ou não) deverão ser registradas nas contas 1221 e 1311 (APLICAÇÕES GARANTIDORAS DE PROVISÕES TÉCNICAS) e suas respectivas subcontas e subgrupos;
- Os ativos financeiros que não visam o lastro das provisões técnicas devem ser registrados nas contas que compõem o subgrupo 121 (DISPONÍVEL), bem como as contas 1222 e 1312 (APLICAÇÕES LIVRES) e suas respectivas subcontas e subgrupos;
- Os ativos contabilizados nas referidas contas de APLICAÇÕES GARANTIDORAS DE PROVISÕES TÉCNICAS deverão ser detalhados no respectivo quadro de Ativos Garantidores no DIOPS trimestral (quadro de Ativos de Investimento);
- Os imóveis contabilizados no ativo das operadoras, que visam o lastro das provisões técnicas, devem ser obrigatoriamente vinculados à ANS e informados no respectivo quadro de Ativos Garantidores no DIOPS trimestral (quadro de Ativos Imobiliários).No que diz respeito ao monitoramento da suficiência de ativos garantidores vinculados pelas operadoras, não houve mudança, sendo o mesmo feito por meio de consulta às centrais de custódia, aos fundos de investimento dedicados ao setor de saúde suplementar (fundos de instituições financeiras com convênio com a ANS) ou à base de registro de imóveis operacionais ou assistenciais, se for o caso.
Dúvidas ou informações adicionais sobre os quadros do DIOPS ou contabilização de ativos garantidores podem ser enviadas para o e-mail dioperesponde@ans.gov.br.
Links relacionados:
Informações sobre o DIOPS
Legislação
Referências econômico-financeiras – orientações sobre garantias financeiras e ativos garantidores
Fonte: ANS