Atendimento psicológico é direito dos usuários de planos de saúde
Fonte: Cruzeiro do Sul
Por: Joanna Porto
Raramente há conflitos entre operadoras e consumidores quando a questão é tratamento psicológico.
Vivemos em uma sociedade de consumo e de informação, sobretudo rápidos. Quem vive nas grandes cidades é tomado por um cotidiano cada vez mais caótico, com transporte público ruim, trânsito, serviços de má qualidade, violência, entre outros problemas. O stress do dia a dia tem levado muitas pessoas a buscar acompanhamento psicológico. O problema é que, em geral, esses tratamentos não são baratos. Mas o que muita gente não sabe é que esse tipo de atendimento é coberto pelos planos de saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a lista de todos os procedimentos obrigatórios que os planos devem oferecer ao consumidor, destinado aos beneficiários de contratos firmados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamentava planos. Nesta lista, se encontram sessões de psicoterapia, de psicólogos e terapias ocupacionais.
A grande maioria dos planos apresenta em seu quadro de associados especialistas da área, já que eles são uma exigência no rol de procedimentos. Se o profissional estiver cadastrado, o procedimento deve ser gratuito. Caso o consumidor opte por um profissional de fora do plano, é importante que ele esteja atento aos valores e consultar bem se a operadora possui opções de reembolso. Agora, se o plano não tiver nenhum profissional cadastrado, o valor das consultas deve ser restituído integralmente, cabendo medidas legais caso isso não seja cumprido.
Para procedimentos comuns, procurados pelo próprio beneficiário, o limite estabelecido – e ampliado em 2010 – é de 40 sessões por ano com psicólogos ou terapeutas ocupacionais, e 12 sessões de psicoterapia. Mas em casos extraordinários, quando há prescrição médica ou urgência, o tratamento não apresenta limite e a operadora é obrigada a arcar com o procedimento pelo tempo de sua duração. É preciso, claro, analisar caso a caso, e o cliente deve ficar atento para não arcar com gastos que não lhe cabem.
Por incrível que pareça, essas medidas costumam ser respeitadas, e raramente há conflitos entre operadoras e consumidores quando a questão é tratamento psicológico. A empresa ganha em trazer para seu quadro um bom leque de profissionais e o beneficiário ganha ao ter seu direito assegurado, podendo realizar um tratamento importante sem maiores gastos.
Mas vale lembrar que, caso as operadoras descumpram essa obrigatoriedade, ela poderá ser advertida, multada e até em último caso ter sua venda de planos suspensa pela ANS. É importante então que, caso encontre problemas, o beneficiário faça a reclamação à agência e assegure, assim, o direito que todos têm ao tratamento.