ANS divulga a redação prévia das normativas que regulamentarão a Lei nº 13.003/14
A Câmara Técnica de Regulamentação da Lei nº 13.003/14 se reuniu pela quarta e última vez na sexta-feira, 5 de dezembro.
Antes dessa reunião, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encaminhou a algumas operadoras da saúde privada o teor prévio das minutas de Regulamentação da Lei nº 13.003/14, que deverão ser publicadas no Diário Oficial da União até 22 de dezembro com algumas alterações pontuais. São três propostas de Resolução Normativa e de Instrução Normativa.
A primeira proposta de Resolução Normativa traz regras e observações sobre as cláusulas obrigatórias previstas pelo 2º parágrafo do artigo 17-A, pela Lei nº 13.003/14. Destaca-se o artigo 5º da normativa sugerida, com as vedações a serem observadas no relacionamento entre operadoras e prestadores.
A outra RN disciplina o reajuste previsto no 4º parágrafo do artigo 17-A da lei ordinária. A ANS elege o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como o índice que será aplicado exclusivamente nos casos de contratos que prevejam somente livre negociação como critério de reajuste e quando não houver acordo entre as partes nos primeiros 90 dias de cada ano.
Provavelmente ainda será publicada uma normativa a respeito da forma de comunicação da operadora ao consumidor sobre a substituição de qualquer prestador da rede e os critérios de equivalência. Esta resolução pretende regulamentar a nova redação dada ao artigo 17 da Lei nº 9.656/98, conferida pela Lei nº 13.003/14. Além da resolução, é provável que seja publicada uma Instrução Normativa sobre o assunto.