ANS determina novas regras para monitoramento econômico-financeiro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta quinta-feira, 10/3/2016, a Resolução Normativa nº 403, que dispõe sobre os procedimentos de adequação econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Recentemente, no final de fevereiro, foi publicada a RN nº 400, que também trata do monitoramento econômico-financeiro do mercado de saúde suplementar.
Sobre a RN nº 400
Trata dos parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras de planos de saúde e de monitoramento estratégico do mercado. Este normativo dá transparência ao setor regulado e à sociedade sobre como são feitas as análises econômico-financeiras das operadoras e o monitoramento econômico de mercado, além de dar suporte normativo às áreas técnicas que executam tais atividades.
Entre as novidades operacionais que o normativo trouxe destaca-se a indicação, na conclusão da análise econômico-financeira da operadora, se a mesma encontra-se em situação regular, de baixo risco, em nível de risco que aceite um procedimento de adequação ou em nível de risco que exija aporte imediato de recursos.
Além disso, a RN estabeleceu a elaboração de Notas Técnicas periódicas sobre o monitoramento estratégico de mercado, com foco nos aspectos econômico-financeiros, para subsidiar e motivar o ciclo anual de acompanhamento econômico e demais discussões de cunho regulatório ligadas ao tema. No que diz respeito ao setor regulado, a principal novidade é a imposição de rodízio de auditores independentes para que, no máximo, a cada cinco anos, haja sua substituição, em linha com as boas práticas para supervisão de outros órgãos reguladores.
Sobre a RN nº 403
Aborda os Programas de Adequação Econômico-Financeira. As primeiras normas sobre o tema surgiram no ano de criação da ANS, em 2000 (RDC nº 22/2000)
Esses programas existem para operadoras com desequilíbrios econômico-financeiros de menor gravidade. No prazo pactuado com a ANS por meio dos Programas de Adequação, as operadoras devem se regularizar.
As principais novidades, entre alguns ajustes nos ritos operacionais, são:
– Maior transparência, pois a adesão aos programas deve, obrigatoriamente, ser comunicada pela administração da operadora aos sócios, acionistas, administradores, cooperados, conselho fiscal e demais órgãos assemelhados.
– Prazo de Plano de Adequação econômico-financeira de até 24 meses, podendo haver prorrogação para até 36 meses, se não houver desequilíbrio grave ou deterioração na situação econômico-financeira da operadora. Neste último caso a operadora deve cumprir alguns requisitos adicionais de transparência, informando na internet sua condição no Programa de Adequação Econômico-financeira.
– Durante a período de recuperação as operadoras não poderão distribuir resultados, devendo reinvestir os recursos e melhorar sua liquidez e solvência.
Fonte: ANS