ANS divulga resultado preliminar do Monitoramento do Risco Assistencial
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 1º trimestre de 2021. A operadora poderá acessar seu resultado consultando o documento Prontuário de Resultados – Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.
O prontuário de resultados sofreu alterações de layout, a partir desse trimestre, e passa a conter exclusivamente as informações relativas ao Programa de Mapeamento do Risco Assistencial. Destaca-se a inclusão da relação dos produtos da operadora identificados no indicador de Proporção de Nota Técnica de Registro de Produto (NTRPs) com valor comercial de mensalidade atípico.
As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas aqui.
Lembramos que houve o cancelamento do processamento do Mapeamento do Risco Assistencial do ano base 2020, conforme decisão da 535ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS. Com isso, o Monitoramento do Risco Assistencial no ano de 2020 teve como base exclusiva o resultado do Programa de Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento.
Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 01/09/2021, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo:
Para utilizar o Protocolo Eletrônico
Caso o usuário seja o representante legal, o Protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.
Para isso, é preciso:
· Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras
· Clicar em “Iniciar petição”
· Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”
· Escolher “Questionamento ao Resultado Preliminar”
· Seguir as orientações de preenchimento
· Selecionar o trimestre em referência
Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO – Protocolo Eletrônico”.
· Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
· Protocolos DIPRO – Consultar petição
· Protocolos DIPRO – Gerar petição
· Protocolos DIPRO – Consultar notificação
Importante: para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que precisar atribuir o acesso a um usuário, é possível delegar a concessão desses perfis para que tenham acesso definitivo ao sistema “ADMP Operadora”.
Para dúvidas sobre a concessão de acesso de perfil no Portal Operadoras, entre em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.
O nome do arquivo deve seguir a seguinte estrutura: REGANS_RECURSO-MONIT-ASSIST_NN.PRO
Onde:
REGANS – Registro da operadora na ANS com 6 dígitos, sem traços, pontos nem separações.
RECURSO-MONIT-ASSIST – Identifica o assunto da demanda. Essa nomenclatura não deve ser alterada.
NN – Número da versão, 01, 02, 03, etc., caso a operadora necessite mandar mais de um questionamento.
Atenção: os arquivos devem atender aos requisitos dispostos nos normativos, inclusive no que se refere ao uso de assinatura digital do representante legal da operadora.